terça-feira, 17 de maio de 2022

STJ proíbe “baculejo” por atitude suspeita; decisão atinge RN.

A revista pessoal, popularmente conhecida como “baculejo”, foi considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A medida aconteceu após policiais encontrarem drogas durante uma abordagem, mas não apresentarem “justificativa plausível” para o procedimento.

Conforme a ação, os policiais utilizaram do argumento de que os indivíduos estavam com “atitude suspeita” e, por isso, realizaram a ação. Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal é necessário que suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.

De acordo com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL), Taís Aires, a situação é mais uma que faz um policia hesitar no momento de realizar alguma abordagem ou ação. Ainda conforme Taís, isso inibe que o agente utilizem do seu “feeling” para poder agirem em ocasiões suspeitas.

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