STJ proíbe “baculejo” por atitude suspeita; decisão atinge RN.
A revista pessoal, popularmente conhecida como
“baculejo”, foi considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça. A medida aconteceu após policiais
encontrarem drogas durante uma abordagem, mas não apresentarem “justificativa
plausível” para o procedimento.
Conforme a ação, os policiais utilizaram do
argumento de que os indivíduos estavam com “atitude suspeita” e, por isso,
realizaram a ação. Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a
realização de busca pessoal é necessário que suspeita seja descrita de modo
objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de
drogas, armas ou outros objetos ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.
De acordo com a presidente da Associação dos
Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL), Taís Aires, a
situação é mais uma que faz um policia hesitar no momento de realizar alguma
abordagem ou ação. Ainda conforme Taís, isso inibe que o agente utilizem do seu
“feeling” para poder agirem em ocasiões suspeitas.
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