Governo Federal proíbe empresas e órgãos públicos de demitir os não vacinados contra a covid-19.
Nesta segunda-feira (1°), o
Ministério do Trabalho publicou uma portaria que proíbe a demissão de pessoas
não vacinadas contra a Covid-19.
Publicada no Diário Oficial, a
portaria 620 diz que empresas e órgãos públicos não podem demitir funcionários
que não apresentarem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.
Segundo o texto, é “prática
discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos
seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa
de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
O ato põe em prática a posição
do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória
e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoas em
diferentes lugares e estabelecimentos.
No RN essa medida antipopular foi adotada pelo governo estadual de punir o servidor que não tomar a vacina contra a covid-19.
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