terça-feira, 2 de novembro de 2021

Governo Federal proíbe empresas e órgãos públicos de demitir os não vacinados contra a covid-19.

Nesta segunda-feira (1°), o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que proíbe a demissão de pessoas não vacinadas contra a Covid-19. 

Publicada no Diário Oficial, a portaria 620 diz que empresas e órgãos públicos não podem demitir funcionários que não apresentarem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.

Segundo o texto, é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.  

O ato põe em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoas em diferentes lugares e estabelecimentos.

No RN essa medida antipopular foi adotada pelo governo estadual de punir o servidor que não tomar a vacina contra a covid-19.

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