Covid-19: Decreto mais restritivo começa a valer de 20/03 até 02/04 no RN.
A partir deste sábado 20/03,
entrou em vigor o decreto que permite o funcionamento apenas de atividades
essenciais no Rio Grande do Norte. Assim, todos os serviços considerados não
essenciais, como bares, restaurantes e similares deverão permanecer fechados
até o fim do dia 2 de abril.
De acordo com o Governo do
Estado, para fazer valer o novo decreto, as forças de segurança pública serão
reforçadas com os municípios para garantir a fiscalização, cujo objetivo é
“assegurar a preservação da saúde da população”.
Para a governadora Fátima Bezerra
(PT), o momento é “gravíssimo” e a única alternativa é união de esforços para
que as pessoas possam respeitar as medidas restritivas. “Estamos com a rede,
praticamente, colapsada, porque a taxa de ocupação de leitos beira os 100% há
dias. Portanto, sei que os gestores têm absoluta consciência dos motivos que
nos levaram a tomar essa decisão, que aumenta as medidas restritivas para os
próximos 15 dias, seguindo a orientação do Ministério Público, com base nas
recomendações do Comitê Científico”, disse ela,
Também permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa. As orações e atendimentos individuais, assim como a realização de atividades virtuais, ficam permitidos.
O que pode abrir, segundo o decreto
Segundo o texto publicado no Diário Oficial
do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços,
considerados essenciais:
serviços públicos essenciais (como segurança
pública e saúde)
serviços relacionados à saúde, incluídos os
serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
atividades de segurança privada
supermercados, mercados, padarias, feiras
livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado
consumo de alimentos no local)
farmácias, drogarias e similares, bem como
lojas de artigos médicos e ortopédicos;
serviços funerários
petshops, hospitais e clínicas veterinária
serviços de imprensa e veiculação de
informação jornalística
atividades de representação judicial e
extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
correios, serviços de entregas e
transportadoras
oficinas, serviços de locação e lojas de
autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
oficinas, serviços de locação e lojas de
suprimentos agrícolas
oficinas e serviços de manutenção de bens
pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
serviços de locação de máquinas, equipamentos
e bens eletrônicos e eletrodomésticos
lojas de material de construção, bem como
serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
postos de combustíveis e distribuição de gás
hotéis, flats, pousadas e acomodações
similares
atividades de agências de emprego e de
trabalho temporário
lavanderias
atividades financeiras e de seguros
imobiliárias com serviços de vendas e/ou
locação de imóveis
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de internet,
tecnologia da informação e de processamento de dados
prevenção, controle e erradicação de pragas
dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais
serviços de manutenção em prédios comerciais,
residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais
equipamentos
serviços de transporte de passageiros
serviços de suporte portuário, aeroportuário
e rodoviário
cadeia de abastecimento e logística.
O que não pode funcionar
Estabelecimentos que não se
encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
Cultos, missas e outras atividades religiosas
Aulas presenciais no ensino básico, técnico,
superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que
não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento
não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir
para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de
forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é
permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas
práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
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