domingo, 21 de março de 2021

Covid-19: Decreto mais restritivo começa a valer de 20/03 até 02/04 no RN.

A partir deste sábado 20/03, entrou em vigor o decreto que permite o funcionamento apenas de atividades essenciais no Rio Grande do Norte. Assim, todos os serviços considerados não essenciais, como bares, restaurantes e similares deverão permanecer fechados até o fim do dia 2 de abril.

De acordo com o Governo do Estado, para fazer valer o novo decreto, as forças de segurança pública serão reforçadas com os municípios para garantir a fiscalização, cujo objetivo é “assegurar a preservação da saúde da população”.

Para a governadora Fátima Bezerra (PT), o momento é “gravíssimo” e a única alternativa é união de esforços para que as pessoas possam respeitar as medidas restritivas. “Estamos com a rede, praticamente, colapsada, porque a taxa de ocupação de leitos beira os 100% há dias. Portanto, sei que os gestores têm absoluta consciência dos motivos que nos levaram a tomar essa decisão, que aumenta as medidas restritivas para os próximos 15 dias, seguindo a orientação do Ministério Público, com base nas recomendações do Comitê Científico”, disse ela,

Também permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa. As orações e atendimentos individuais, assim como a realização de atividades virtuais, ficam permitidos.

O que pode abrir, segundo o decreto

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros

atividades de segurança privada

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

serviços funerários

petshops, hospitais e clínicas veterinária

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis

correios, serviços de entregas e transportadoras

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção

postos de combustíveis e distribuição de gás

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário

lavanderias

atividades financeiras e de seguros

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos

serviços de transporte de passageiros

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário

cadeia de abastecimento e logística.

O que não pode funcionar

Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)

Cultos, missas e outras atividades religiosas

Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.

De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

 

 

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