Foi
publicada na última terça-feira (15), em edição do Diário Oficial da União
(DOU), a Medida Provisória n° 951, que permite compras conjuntas, com dispensa
de licitação, para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde a serem
usados no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
A medida
altera a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o estado de emergência em saúde,
para flexibilizar ainda mais a compra de produtos durante a vigência da crise,
por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP). Com as novas regras, as compras
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo
de compra, de forma mais rápida.
O Sistema
de Registro de Preço é um procedimento de contratação em que um órgão público
faz uma estimativa de aquisição de bens e serviços e, com isso, pode ir
comprando do fornecedor contratado, de forma gradativa, ao longo de um ano.
Pela lei, esse sistema só poderia ser adotado por meio de uma licitação
pública, mas a MP permite a dispensa dessa licitação para os produtos de saúde.
Além disso, um único processo de compra executado pelo Sistema de Registro de
Preço pode ser utilizado por diferentes órgãos públicos federais, estaduais e
municipais.
Estados e
municípios podem realizar compra conjunta sem licitação para materiais de
saúde, prevê medida provisória
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