quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Tenente-coronel da PM é transferido para presídio de segurança máxima em Mossoró-RN.

O tenente-coronel da Polícia Militar-RN, André Luis Fernandes da Fonseca, mais conhecido como Coronel Fernandes –apontado pela Justiça Federal como chefe de uma organização criminosa especializada em contrabando de cigarros – foi transferido para o Presídio Federal de Mossoró, na região Oeste potiguar.
A informação foi confirmada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. No entanto, o motivo da transferência, que foi determinada pelo juiz federal Orlan Donato, corregedor substituto do Presídio Federal, não foi revelado.
O oficial e outros três policiais militares do estado foram presos na manhã da terça-feira, 14, no âmbito da operação Níquel, deflagrada pela Polícia Federal.
Operação Níquel
De acordo com o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que determinou a prisão dos envolvidos na operação, o coronel Fernandes “exercia função de liderança na organização e desempenhava comandos sobre os demais integrantes do grupo”. Ainda segundo o magistrado, há suspeitas de que o oficial contaria com ajuda da Polícia Rodoviária Federal.
“O tenente-coronel da Polícia Militar, André Luis Fernando da Fonseca, exerce função de liderança na organização investigada, possuindo domínio sobre as atividades operacionais e financeiras, bem como desempenha comando sobre os demais integrantes do grupo”, escreveu o juiz federal.
“Ademais, foram trazidos à investigação dados de que André Luis Fernandes comanda ações para a garantia da continuidade das operações do grupo, como blindagem de eventuais intervenções policiais, havendo suspeitas, inclusive, de que ele conta com a ajuda de integrante da Polícia Rodoviária Federal lotado neste Estado para viabilizar o escoamento do produto, tamanha a facilidade no transporte das mercadorias”, acrescentou.
Polícia Militar
Em nota, a Polícia Militar informou que “diante das prisões efetuadas pela Polícia Federal, o Comando Geral da PM determinou a instauração imediata de processo administrativo para apuração dos fatos” e que é “comprometida com a legalidade e dignidade da pessoa humana”.


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