quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Consignados voltam a ser liberados para servidores do Estado, com juros de até 2%.

O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e pensionistas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Agora, a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead, o governo estadual disponibiliza um serviço que permite maior controle das transações e gerencia as margens dos servidores como validador entre as instituições financeiras envolvidas nas operações. 
Segundo o governo, a consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações.O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.
As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos custos operacionais.
De acordo com a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais, tendo em vista que estavam suspensos desde 2018. Aponta ainda que, para atender essa demanda, o Governo do Estado definiu como prioridade a exclusividade da gestão estadual na criação e operacionalização de um sistema próprio.

Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem. Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa.  O comprometimento da margem do salário do servidor do Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.

 

 

 

 

 


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