O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o
pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o
TJRN suspendeu o
pagamento retroativo à 1996.
Uma portaria da presidência
do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o "indeferimento e
arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou
conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
De acordo com a portaria, a
medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo
Tribunal Federal sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à
licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).
Entenda o caso
Na última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que
definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A
licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos
trabalhados. O benefício é uma "prêmio por assiduidade".
O estado conta com 247 juízes
e desembargadores na ativa e alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes
à licença-prêmio retroativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito
à licença.
Em nota, o TJRN informou que
a resolução "apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados
podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto
ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que
carecia de regulamentação.
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