quarta-feira, 21 de março de 2018

JUSTIÇA: TSE determina retorno do prefeito da cidade de João Câmara ao cargo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, determinou o retorno do prefeito de João Câmara, Maurício Caetano, e do seu vice, Holderlin Silva, aos respectivos cargos. Os dois haviam sido afastados das funções há uma semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e têm volta prevista ao comando do Município para a tarde desta terça-feira, 20. 
O ministro Admar Gonzaga concedeu liminarmente o restabelecimento do prefeito e do vice aos seus postos por entender que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE.
A defesa do prefeito, composta pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, apontou que o TSE considerou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral atropelou prazos processuais necessários. Com isso, a corte potiguar antecipou o cumprimento do acórdão sem aguardar o período legal que a defesa tem para apresentar eventuais embargos contestando a decisão.
“A segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de tribunais regionais eleitorais, em regra, aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também, que as partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao tribunal regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, via mandado de segurança”, expõe o ministro Admar Gonzaga, em seu despacho.
A determinação do ministro do TSE garante que o prefeito Maurício Caetano e o vice Holderlin Silva permaneçam à frente da Prefeitura de João Câmara até que o mesmo TRE aprecie os possíveis embargos propostos pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.


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