O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga,
determinou o retorno do prefeito de João Câmara, Maurício Caetano, e do seu
vice, Holderlin Silva, aos respectivos cargos. Os dois haviam sido afastados
das funções há uma semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e têm volta
prevista ao comando do Município para a tarde desta terça-feira, 20.
O ministro
Admar Gonzaga concedeu liminarmente o restabelecimento do prefeito e do vice
aos seus postos por entender que houve “manifesta ilegalidade” na determinação
do TRE.
A defesa do prefeito, composta pelos advogados Kennedy Diógenes e
Sanderson Mafra, apontou que o TSE considerou que a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral atropelou prazos processuais necessários. Com isso, a corte
potiguar antecipou o cumprimento do acórdão sem aguardar o período legal que a
defesa tem para apresentar eventuais embargos contestando a decisão.
“A segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de tribunais
regionais eleitorais, em regra, aguarde o julgamento e a publicação do
respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas
a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também, que as
partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao
tribunal regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, via mandado de
segurança”, expõe o ministro Admar Gonzaga, em seu despacho.
A determinação do ministro do TSE garante que o prefeito Maurício
Caetano e o vice Holderlin Silva permaneçam à frente da Prefeitura de João
Câmara até que o mesmo TRE aprecie os possíveis embargos propostos pelos
advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra.
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