Objetivando a regularização do
uso dos quiosques de propriedade pública, o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado
pelo Município de Pedro Avelino. Há quiosques desocupados ou ocupados por
pessoas que não têm direito legal para isso, enquanto as despesas com
fornecimento de água e energia estão sendo arcadas pelo Município, que não tem
cobrado taxa de uso desses imóveis públicos.
A Promotoria de Justiça de Lajes,
que elaborou o acordou, fixou o prazo de 150 dias para que o Município
regularize o uso dos quiosques municipais localizados na praça Pedro Alves
Bezerra. Para isso, deve ser realizado o procedimento para a concessão onerosa
dos quiosques desocupados ou não utilizados, bem como os atualmente ocupados.
No caso daqueles já em uso, o MPRN deu a possibilidade de que a utilização do
espaço seja legalizada mediante instrumento próprio (o termo de concessão
onerosa).
Após a regularização do uso dos
quiosques, o Município terá 30 dias para adotar as medidas necessárias para
cobrar dos ocupantes as despesas com água e energia, bem como a taxa de uso de
imóveis públicos.
Assim, a concessão de uso é o
contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a utilização
exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo
sua destinação específica.
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