A Vara Única de São
José de Campestre proferiu sentença condenatória em processo de improbidade
administrativa por atos cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade, José Borges
Segundo, no período de 2009 a 2012. Conforme o Ministério Público Estadual, a
prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para
realização de atividades permanentes. A decisão foi proferida pelo Grupo de
Julgamentos de Processos de Improbidade Administrativa e Corrupção do TJRN, que
cuida de ações referentes as Metas 4 e 6 do CNJ.
A defesa do
ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas
em decretos e na legislação municipal. O processo apontou sucessivas
descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação
específica nos atos praticados pelo réu.
Primeiramente foi
constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de
contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo
simplificado. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo
que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”,
destaca a decisão judicial.
Posteriormente, a
sentença destaca que por meio de lei de iniciativa do réu houve modificação e
supressão na lei municipal n.º 002/2010, “especialmente nos artigos relativos a
determinação de realização de processo seletivo para realizações das
contratações em questão”. Dessa forma os atos do prefeito passaram a ser
baseados em “instrumentos normativos de flagrante vício de constitucionalidade
material, infringindo os preceitos constitucionais”, conforme explica a sentença.
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