terça-feira, 11 de setembro de 2018

Justiça condena ex-prefeito de São José de Campestre por contratação de servidores sem concurso.

A Vara Única de São José de Campestre proferiu sentença condenatória em processo de improbidade administrativa por atos cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade, José Borges Segundo, no período de 2009 a 2012. Conforme o Ministério Público Estadual, a prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para realização de atividades permanentes. A decisão foi proferida pelo Grupo de Julgamentos de Processos de Improbidade Administrativa e Corrupção do TJRN, que cuida de ações referentes as Metas 4 e 6 do CNJ.
A defesa do ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas em decretos e na legislação municipal. O processo apontou sucessivas descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação específica nos atos praticados pelo réu.
Primeiramente foi constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo simplificado. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”, destaca a decisão judicial.
Posteriormente, a sentença destaca que por meio de lei de iniciativa do réu houve modificação e supressão na lei municipal n.º 002/2010, “especialmente nos artigos relativos a determinação de realização de processo seletivo para realizações das contratações em questão”. Dessa forma os atos do prefeito passaram a ser baseados em “instrumentos normativos de flagrante vício de constitucionalidade material, infringindo os preceitos constitucionais”, conforme explica a sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Athletico-PR vence o Palmeiras e se mantem na liderança do Brasileirão. Em um jogo cheio de cartões amarelos, expulsão, pênalti perdido e de...