TRE-RN multa Álvaro Dias e Babá Pereira por propaganda eleitoral antecipada.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por
unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e seu
pré-candidato a vice, Babá Pereira (PL), por prática de propaganda eleitoral
antecipada.
A
Corte entendeu que a veiculação de um programa de rádio com um jingle exaltando
a chapa majoritária extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha e
configurou promoção eleitoral em meio vedado pela legislação.
Por
decisão unânime nesta quinta-feira (11/06), os membros do TRE-RN acompanharam o voto
do relator, Daniel Maia, e aplicaram multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5
mil a Babá Pereira, com concordância da Procuradoria Regional Eleitoral.
A ação
foi movida pelo Republicanos. O partido sustentou que, em 13 de abril de 2026,
foi veiculado nas rádios FM Solidariedade 106 FM e Rádio Rural 102 FM, ambas do
município de Caicó, o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, contendo um jingle
de caráter eleitoral em favor da chapa formada pelos dois pré-candidatos.
Em
sustentação oral no plenário do TRE, o advogado do Republicanos, Caio Vitor
Barbosa, afirmou que Álvaro e Babá usaram o rádio como instrumento de promoção
política antes do início oficial da campanha.
Segundo
o advogado, a veiculação do programa comprometeu a igualdade de oportunidades
entre os pré-candidatos. “Nós pedimos a procedência da representação para a
condenação tanto de Álvaro Dias quanto de Babá Pereira em valor que
efetivamente possa reprimir a prática ilícita perpetrada”, concluiu.
A representação do Republicanos apontou que o programa teve cerca de três minutos e meio de duração e foi praticamente dedicado à divulgação de um jingle promocional.




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