Governo Fátima anuncia cotenção de gastos até dezembro; veja as medidas.
Uma norma publicada pelo governo
estadual estabelece as regras de contenção de gastos na Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo até 31 de dezembro deste ano.
O documento suspende novas
despesas com locação de mão de obra, veículos e imóveis, incluindo contratações
temporárias para eventos. Também veda a nomeação de novos servidores efetivos e
temporários, com exceções para saúde, educação, segurança pública e decisões
judiciais.
Além disso, fica proibida a
participação de servidores em feiras, congressos, seminários e cursos que gerem
gastos ao Estado, como passagens e diárias. Também ficou informado que cessões
de servidores com ônus ao Executivo e afastamentos remunerados também ficam
vedados.
O texto suspende reajustes,
repactuações e revisões em contratos administrativos, além de aditivos com
acréscimo quantitativo. Exceções valem para serviços públicos essenciais ou
casos de vantagem econômica comprovada ao Estado.
A indenização de licença-prêmio
na aposentadoria fica proibida. O período correspondente deverá ser usufruído
em dias pelo servidor.
As diárias e passagens nacionais
e internacionais ficam suspensas na Administração Direta, Autárquica e
Fundacional até o fim de 2026. Exceções incluem manutenção de serviços
essenciais, cumprimento de determinações judiciais e execução de convênios com recursos
externos.
Pedidos de exceção precisam
demonstrar finalidade pública, impossibilidade de uso de videoconferência e
prejuízo concreto em caso de não realização da viagem. A análise cabe à
Controladoria-Geral do Estado (CONTROL).
Os órgãos estaduais devem
apresentar até 14 de outubro propostas de redução de 25% nas despesas de
custeio, incluindo água, energia, aluguéis e telefonia. Casos de
impossibilidade de cumprimento exigem justificativa à CONTROL.
Até a mesma data, os órgãos devem
enviar à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) a programação financeira
mensal de obras contratadas. O levantamento deve incluir valores em restos a
pagar e desembolsos previstos até dezembro.
O decreto veda o uso de diárias,
passagens e veículos oficiais para atividades político-partidárias ou
eleitorais. Secretários de Estado e dirigentes de entidades respondem pela
observância das regras e pela comprovação de despesas excepcionalmente autorizadas.
Fonte: Portal 98FM