Ministério Público entra com ação para que prefeita de Parnamirim exonere filha secretária.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública contra a prefeita
de Parnamirim, Nilda Cruz (SDD), pedindo o afastamento imediato da secretária
municipal de Serviços Urbanos, Renata da Silva Cruz, filha da gestora.
A ação do MPRN foi protocolada no
último dia 21 de maio e foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Parnamirim. No dia seguinte, 22 de maio, a juíza Tatiana Lobo Maia
determinou prazo de cinco dias para manifestação da administração municipal
sobre o pedido.
Na ação, assinada pelo promotor
de Justiça Eugênio Carvalho Ribeiro, o MPRN sustenta que a nomeação da
secretária configura nepotismo e improbidade administrativa. O órgão afirma que
houve “desvio de finalidade” e violação aos princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A ação pede a suspensão imediata
dos efeitos da Portaria nº 2.316, de 15 de dezembro de 2025, que nomeou Renata
da Silva Cruz para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), além da
exoneração definitiva da auxiliar da prefeita no prazo de dez dias. O MPRN
também solicita multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com
cobrança diretamente do patrimônio pessoal da prefeita e da secretária.
O Ministério Público afirma que o
caso começou a ser investigado após representação protocolada por um cidadão em
6 de março deste ano. A Promotoria instaurou procedimento em 9 de março e
requisitou informações ao município, incluindo currículo, documentos acadêmicos
e esclarecimentos sobre o vínculo familiar entre prefeita e secretária.
A Prefeitura respondeu em abril,
alegando legalidade da nomeação sob o argumento de que o cargo de secretário
municipal possui natureza política. O MP, porém, afirma que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) não concede proteção automática a nomeações
dessa natureza quando há “inequívoca falta de qualificação técnica” ou “desvio
de finalidade”. Na peça, o MPRN reproduz decisões do Supremo e sustenta que a
exceção prevista para cargos políticos não pode servir de “salvo-conduto para o
arbítrio e o favorecimento familiar”.
Agora RN




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