A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério
Público Federal em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia
Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade
administrativa.
Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita
decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade
financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob
esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação
para aquisição de materiais e prestação de serviço.
Além da ex-prefeita, Adjano Bezerra, ex-secretário
municipal de Tributação, e Francisco Gilson de Oliveira foram também condenados
ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a
ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em
solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público
também por 10 anos.
Outro foi Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação foram sentenciados a ressarcir o valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e ficaram proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comércio terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.
Outro foi Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação foram sentenciados a ressarcir o valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e ficaram proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comércio terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.
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