sexta-feira, 20 de abril de 2018

MP recomenda exoneração de servidores aposentados em município do interior.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao prefeito de Jardim de Piranhas, Elídio Araújo de Queiroz, que proceda a exoneração imediata de todos os servidores públicos municipais que tenham se aposentado pelo INSS com fundamento no vínculo funcional que mantinho com o Poder Público Municipal. 
A recomendação foi baseada na informação de que a Prefeitura tem 27 servidores que, embora aposentados, permanecem no serviço público, recebendo, simultaneamente, os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo em que se aposentaram.
A recomendação, assinada no dia 17 e publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado (DOE), deve ser entregue “em mãos” ao prefeito, que terá que informar, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas com o fim de atender o texto, inclusive, com cópia da documentação pertinente, “ressaltando-se que o descumprimento injustificado importará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”, conforme apontou o promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima.
O MPRN justifica que a recomendação tem como base o fato de que “se tratando de servidores públicos estatutários, verifica-se inexistir norma constitucional ou infraconstitucional que autorize a permanência no serviço público após concessão da aposentadoria” e que a Prefeitura se comprometeu a realizar concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos vagos, no prazo máximo de um ano a contar da finalização do processo seletivo simplificado.
“Ademais, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recebeu a informação de que no Município de Jardim de Piranhas, vários servidores, aposentados por tempo de serviço e contribuição, continuariam exercendo as mesmas funções, mesmo após o ingresso na inatividade”, pontuou o promotor.

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