sexta-feira, 29 de junho de 2018
Justiça determina
afastamento do prefeito de Pedro Avelino por ato de deslealdade como agente
público.
Em observância à proteção da lealdade com a administração
pública, a Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito de Pedro
Avelino, José Alexandre Sobrinho, cargo para o qual foi eleito no dia 3 de
junho em pleito suplementar, sendo diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de
junho.
A medida, com base em precedente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de
Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a comunicação
referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao
cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes contra a
Fazenda Pública) e 6 (ações civis públicas) do CNJ.
A determinação, contida em sentença, relata que Alexandre teve reconhecida a
prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o
remunerava.
O caso envolve outro Município potiguar, o de João Câmara. Ao encerrar a gestão
2000-2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi demandado em Ação de
Improbidade Administrativa pelo Município de João Câmara, contratando advogado
particular para sua defesa.
A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado,
enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a
Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida
instituição.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para
defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade,
devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa
(Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa
civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o
Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A determinação do afastamento do cargo público e suspensão dos direitos
políticos antes do trânsito em julgado da sentença se deu em razão de
decretação da inconstitucionalidade do art. 20 da Lei 8.429/92 por proteção
insuficiente ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o referido
dispositivo determina que tais efeitos somente ocorrem depois que não haja mais
possibilidade de recurso.
A determinação judicial enfatiza que a Lei da Improbidade Administrativa
objetiva sancionar os agentes públicos que praticarem atos de má-fé no trato da
coisa pública, tipificando como ímprobas as condutas que importam
enriquecimento ilícito.
Em observância à proteção da lealdade com a administração
pública, a Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito de Pedro
Avelino, José Alexandre Sobrinho, cargo para o qual foi eleito no dia 3 de
junho em pleito suplementar, sendo diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de
junho.
A medida, com base em precedente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de
Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a comunicação
referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao
cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes contra a
Fazenda Pública) e 6 (ações civis públicas) do CNJ.
A determinação, contida em sentença, relata que Alexandre teve reconhecida a
prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o
remunerava.
O caso envolve outro Município potiguar, o de João Câmara. Ao encerrar a gestão
2000-2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi demandado em Ação de
Improbidade Administrativa pelo Município de João Câmara, contratando advogado
particular para sua defesa.
A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado,
enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a
Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida
instituição.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para
defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade,
devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa
(Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa
civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o
Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A determinação do afastamento do cargo público e suspensão dos direitos
políticos antes do trânsito em julgado da sentença se deu em razão de
decretação da inconstitucionalidade do art. 20 da Lei 8.429/92 por proteção
insuficiente ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o referido
dispositivo determina que tais efeitos somente ocorrem depois que não haja mais
possibilidade de recurso.
A determinação judicial enfatiza que a Lei da Improbidade Administrativa
objetiva sancionar os agentes públicos que praticarem atos de má-fé no trato da
coisa pública, tipificando como ímprobas as condutas que importam
enriquecimento ilícito.
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