Operação Combustão: Justiça condena ex-prefeito de Angicos e mais três ex-secretários por desvio de combustível.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro
ex-gestores municipais por ato de
improbidade administrativa, em decorrência das operações Combustão e Combustão II,
que investigaram o uso irregular de verbas públicas para abastecimento de
veículos particulares com recursos da Prefeitura Municipal de Angicos-RN, entre os anos de 2017 e 2018.
Foram condenados o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe
de Souza, e os ex-secretários
de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva,conhecido como “Bão”. Todos foram responsabilizados por enriquecimento ilícito, conforme o
artigo 9º, inciso XI, da Lei nº
8.429/92.
De acordo com a investigação, os réus
autorizaram abastecimentos
irregulares de veículos, incluindo automóveis particulares, sem a devida liquidação das despesas e
com excesso de consumo de
combustível. O Juízo da
Vara Única de Angicos aplicou as penalidades de forma
individualizada, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
As sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública (ou aposentadoria, quando aplicável)
e proibição de contratar com o
poder público por 10 anos.
Veja ABAIXO as condutas
e sanções individualizadas:
Francisco Ivan de França
Dias: determinava abastecimentos irregulares, inclusive
para veículos particulares, e falsificou notas fiscais. Desviou R$ 6 mil. Foi
condenado à devolução do valor, multa civil equivalente e suspensão dos
direitos políticos por 8 anos.
Nataly da Cunha Felipe de
Souza: autorizou pagamentos sem liquidação, beneficiando-se
diretamente de R$ 25 mil desviados. Deverá restituir o valor, pagar multa
equivalente e terá os direitos políticos suspensos por 9 anos.
Francisco Alex Sandro da
Silva (“Bão”): manteve o esquema de desvio e fraudou notas fiscais,
apropriando-se de R$ 26 mil. Recebeu as mesmas sanções, além de multa civil de
R$ 25 mil.
Deusdete Gomes de Barros: como
prefeito, ordenou despesas irregulares e utilizou combustível público para uso
pessoal. Sua pena inclui suspensão dos direitos políticos por 8 anos, e o
ressarcimento dependerá de apuração complementar.
A sentença determina ainda o registro dos condenados no Cadastro Nacional
de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique
Inelegibilidade (CNCIAI), após o trânsito em julgado.
Fonte: TJRN

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