segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Operação Combustão: Justiça condena ex-prefeito de Angicos e mais três ex-secretários por desvio de combustível.

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro ex-gestores municipais por ato de improbidade administrativa, em decorrência das operações Combustão e Combustão II, que investigaram o uso irregular de verbas públicas para abastecimento de veículos particulares com recursos da Prefeitura Municipal de Angicos-RN, entre os anos de 2017 e 2018.

Foram condenados o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza, e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva,conhecido como “Bão”. Todos foram responsabilizados por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a investigação, os réus autorizaram abastecimentos irregulares de veículos, incluindo automóveis particulares, sem a devida liquidação das despesas e com excesso de consumo de combustível. O Juízo da Vara Única de Angicos aplicou as penalidades de forma individualizada, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

As sanções incluem ressarcimento ao erárioperda da função pública (ou aposentadoria, quando aplicável) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Veja ABAIXO as condutas e sanções individualizadas:

Francisco Ivan de França Dias: determinava abastecimentos irregulares, inclusive para veículos particulares, e falsificou notas fiscais. Desviou R$ 6 mil. Foi condenado à devolução do valor, multa civil equivalente e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Nataly da Cunha Felipe de Souza: autorizou pagamentos sem liquidação, beneficiando-se diretamente de R$ 25 mil desviados. Deverá restituir o valor, pagar multa equivalente e terá os direitos políticos suspensos por 9 anos.

Francisco Alex Sandro da Silva (“Bão”): manteve o esquema de desvio e fraudou notas fiscais, apropriando-se de R$ 26 mil. Recebeu as mesmas sanções, além de multa civil de R$ 25 mil.

Deusdete Gomes de Barros: como prefeito, ordenou despesas irregulares e utilizou combustível público para uso pessoal. Sua pena inclui suspensão dos direitos políticos por 8 anos, e o ressarcimento dependerá de apuração complementar.

A sentença determina ainda o registro dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), após o trânsito em julgado.

Fonte: TJRN

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