quinta-feira, 20 de julho de 2023

Justiça recomenda que prefeita de Fernando Pedroza realize Concurso Público e suspenda contratos temporários.

O Ministério Público do RN recomendou que a prefeita de Fernando Pedroza-RN, Sandra Jaqueline (MDB), se abstenha de realizar novas contratações temporárias de profissionais para exercer cargo e que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral dos cargos de natureza efetiva nos quadros de servidores do município.

*Recomendação publicada no diário oficial desta quinta feira (20/07)*

Ainda na recomendação, o MP-RN propôs que após a homologação do resultado do concurso, a Prefeita de Fernando Pedroza, exonere todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, e nomeie e dê posse aos candidatos.

Segue ABAIXO a recomendação do MP-RN.

Recomendação do MPRN.

RESOLVE RECOMENDAR a Sra. Sandra Jaqueline Jota

Ribeiro, Prefeita do Município de Fernando Pedroza/RN, que: OI-se abstenha de realizar novas contratações temporárias de profissionais para exercer cargo de natureza efetiva; OII - no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o andamento da organização do concurso, encaminhando cronograma, tendo em vista que ficou acordado entre os municípios e a FUNCERN a data de 30/06/2023, para fechamento dos processos; OIII - no prazo máximo de 30 (trinta) dias promova o levantamento das vagas, bem como de novo projeto de lei com a adequação/criação de cargos, hajavista que a Lei Municipal n° 264/2015, encontra-se defasada; IV - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento desta Re-comendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral dos cargos de natureza efetiva nos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal de Fernando Pedroza/RN;

OV - imediatamente após a homologação do resultado do concurso público para provimento dos respectivos cargos, a Prefeita do município de Fernando Pedroza/RN proceda à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, e nomeie e dê posse aos candidatos aprovados; OIV -a Prefeitura de Fernando Pedroza/RN se abstenha de contratar por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2° da Lei no 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse público. 

O não acatamento desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais (art.37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Do blog: Um verdadeiro embate tem travado o executivo municipal Pedrozense com o Ministério Público, sobre um velho impasse "CONCURSO PÚBLICO", embora essa seja uma velha cobrança por parte do poder judicial.

O que temos visto é uma verdadeira farra com contratos na administração pública municipal pedrozense, esperamos que o desfecho desse impasse seja uma boa notícia para nossa população que aguarda ansiosa pela oportunidade de prestar o certame, e assim poder ter o sua vaga assegurada no serviço público municipal.

Será que agora o tão sonhado Concurso Público sairá do papel?? Apenas uma pergunta.

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