quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Fernando Pedroza: Justiça anula a eleição da Câmara de vereadores que elegeu Karlos Magnos.

A eleição que elegeu como presidente para o biênio 2019/2020 o vereador Karlos Magnos ‘Pretinho’ (SD)  foi anulada por uma decisão Judicial, proferida nesta terça-feira (10), a pedido dos vereadores Francisco Kleiber (PSD), Magnos Paulo (PT) e Kleverlan Felix (PMDB).

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Fernando Pedroza, realizada no último dia, 29, foi marcada pela disputa dentro da própria base aliada da prefeita Sandra Jaqueline (PSD).

O Juiz da Comarca de Angicos, Dr. Ederson Solano Batista, entendeu que o pleito deveria ser anulado, determinando a suspensão da eleição da Câmara, em consonância com o pedido dos vereadores acima mencionados, assim como determinou que houvesse uma análise processual decorrente do pedido impetrado pelos parlamentares.

Confira a decisão na íntegra:


DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de urgência, ao passo que determino, imediatamente, a suspensão do processo de eleição da Mesa Diretora do Biênio de 2019/2020 da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, até o julgamento desta demanda. Declaro, ainda, ilegal a eleição ocorrida no dia 29 de setembro de 2017, formalizada em Ata de Sessão à fl. 127, tornando sem efeito as deliberações ocorridas na sessão, até ulterior determinação. Na oportunidade, em honra ao princípio da economia processual, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a presente ação para integrar no pólo passivo da lide a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, considerando que o ato eivado de ilegalidade é administrativo e influenciará nos procedimentos da Casa. Com a emenda, intime-se, também, a Câmara Municipal deste decisum, aprazando, de acordo com a disponibilidade de pauta, audiência de conciliação e citando/intimando os requeridos. No mandado, deverá restar ressalvado que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência e, a ausência da referida peça de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Ciência do Ministério Público. P. R. I. Cumpra-se.

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