quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Ministro do TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Zenaide Maia.

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do PSDB para cassar o mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros). Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, a parlamentar teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base na decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB conclui que houve uma série de infrações à lei na campanha da senadora.
Em decisão do último dia 15 de agosto, tornada pública nO final de semana, o magistrado argumentou que, apesar de a prestação de contas de campanha de Zenaide conter irregularidades, os recursos envolvidos foram irrisórios e, por isso, não houve comprometimento da “normalidade do processo eleitoral” de forma a ensejar uma cassação de mandato.
O pedido do PSDB julgado por Mussi era um recurso à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que absolveu Zenaide em junho. Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram graves o suficiente para a cassação do diploma da senadora. O recurso do PSDB ao TSE foi apresentado no mês passado.
A principal infração da campanha de Zenaide teria sido, segundo o PSDB, a omissão de R$ 519 mil em despesas na prestação de contas parcial, entregue em agosto de 2018 – no meio da campanha. Os tucanos alegam que várias despesas foi realizada antes da entrega da prestação de contas parcial, mas os gastos não foram informados à Justiça Eleitoral à época, sendo contabilizados apenas posteriormente.

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