quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

MP-RN recomenda redução de gastos com a folha de pessoal em quatro municípios do RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às prefeituras de Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Lajes que adotem medidas para a redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A lei fixa o limite para gastos com o pagamento de servidores em 60% da receita líquida do município, sendo 54% o limite destinado aos gastos com o Executivo.
Segundo a LRF, esses limites devem ser checados a cada quadrimestre, por meio de prestação de contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja, 51,3%, o chamado limite prudencial é vedado ao prefeito efetuar novas contratações, conceder aumento de salários, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar hora extra. Se posteriormente não houver redução dos gastos, a Prefeitura será proibida de realizar novos empréstimos, convênios e garantias de outros entes.
Segundo o estudo os gastos com pagamento de pessoal no Executivo chegam a comprometer até 72% da receita no município de Pedro Avelino. As medidas de redução devem ser especialmente direcionadas a cargos de comissão, contratos temporários e funções de confiança.


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