sexta-feira, 29 de maio de 2026

Ministério Público entra com ação para que prefeita de Parnamirim exonere filha secretária.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública contra a prefeita de Parnamirim, Professora Nilda Cruz (na foto a direita), pedindo o afastamento imediato da secretária municipal de Serviços Urbanos, Renata da Silva Cruz, filha da gestora.

A ação do MPRN foi protocolada no último dia 21 de maio e foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. No dia seguinte, 22 de maio, a juíza Tatiana Lobo Maia determinou prazo de cinco dias para manifestação da administração municipal sobre o pedido.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Eugênio Carvalho Ribeiro, o MPRN sustenta que a nomeação da secretária configura nepotismo e improbidade administrativa. O órgão afirma que houve “desvio de finalidade” e violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

A ação pede a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 2.316, de 15 de dezembro de 2025, que nomeou Renata da Silva Cruz para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), além da exoneração definitiva da auxiliar da prefeita no prazo de dez dias. O MPRN também solicita multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com cobrança diretamente do patrimônio pessoal da prefeita e da secretária.

O Ministério Público afirma que o caso começou a ser investigado após representação protocolada por um cidadão em 6 de março deste ano. A Promotoria instaurou procedimento em 9 de março e requisitou informações ao município, incluindo currículo, documentos acadêmicos e esclarecimentos sobre o vínculo familiar entre prefeita e secretária.

A Prefeitura respondeu em abril, alegando legalidade da nomeação sob o argumento de que o cargo de secretário municipal possui natureza política. O MP, porém, afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não concede proteção automática a nomeações dessa natureza quando há “inequívoca falta de qualificação técnica” ou “desvio de finalidade”. Na peça, o MPRN reproduz decisões do Supremo e sustenta que a exceção prevista para cargos políticos não pode servir de “salvo-conduto para o arbítrio e o favorecimento familiar”.

Agora RN

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