MP aponta nepotismo e quer exonerações em quatro Municípios do RN.
O Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e
Caiçara do Rio do Vento que exonerem imediatamente servidores que se
enquadrem em situação de nepotismo.
A recomendação está
publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25/09) e faz parte
das ações de fiscalização do MPRN para garantir o respeito aos princípios
constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.
O documento
ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes
ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou
funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou
assessoramento.
O MPRN deu um prazo
de 15 dias para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os
indivíduos que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive)
com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos
municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.
Além de indicar a
exoneração, a recomendação orienta que cada município citado adote critérios
rigorosos para futuras nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa
seja nomeada para cargo em comissão ou função de confiança está deve declarar
por escrito que não possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela
Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.
As Prefeituras Municipais têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Fonte: Saulo Vale