13º salário 2025: empregadores têm até 28 de novembro para pagar primeira parcela.
O pagamento da primeira
parcela do 13º salário deve ser feito pelos empregadores até 28 de novembro de
2025. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, somado à
média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou
Imposto de Renda.
O benefício, oficialmente
chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei
nº 4.090/1962 e garante ao trabalhador com carteira assinada o recebimento de
um salário extra ao final de cada ano.
*Prazo da primeira parcela foi
antecipado em 2025:
A legislação prevê que o pagamento
da primeira parcela ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em
2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que impede a
compensação bancária. Por isso, o prazo limite foi antecipado para
sexta-feira, 28 de novembro.
*Segunda Parcela:
Neste ano, 20 de
dezembro cai em um sábado, antecipando o prazo para sexta-feira, 19 de
dezembro de 2025. A legislação não exige que todas as parcelas sejam pagas no
mesmo mês para todos os funcionários, desde que os prazos legais sejam cumpridos.
*Quem tem direito ao 13º salário
proporcional:
O 13º salário proporcional é
devido aos trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa. Para que
o mês seja contabilizado, é necessário trabalhar ao menos 15 dias no
período.
CNN Brasil

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