MPRN e Defensoria Pública acionam Prefeitura de Lajes e cooperativa por contratação de professores.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a
Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram uma ação civil pública contra o
Município de Lajes e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do
Estado do RN (Coopedu).
A medida foi ajuizada em razão de supostas
irregularidades na contratação de profissionais da educação pela Prefeitura por
intermédio da cooperativa, visando suprir uma necessidade permanente da rede de
ensino.
A ação pede a anulação imediata do contrato, a
cessação dos repasses de recursos financeiros à cooperativa e a condenação do
Município a preencher as vagas por meio da convocação de candidatos aprovados
em concurso público anterior que ainda estejam no cadastro de reserva.
Alternativamente, o pedido sugere a realização de um
novo concurso público ou, em caso de comprovada necessidade temporária de
excepcional interesse público, um processo seletivo simplificado para contratação
por tempo determinado. A ação ainda solicita que, em caso de descumprimento da
decisão, seja aplicada multa diária ao Município e multa diária pessoal ao
prefeito.
A investigação, iniciada a partir de uma denúncia,
apontou que a contratação de mais de 150 profissionais pela cooperativa
justificaria a realização de um concurso público, além de alegar “troca de voto
ou até mesmo compra de votos” e descumprimento do piso salarial.
O MPRN já havia emitido uma recomendação para que a
Prefeitura anulasse o contrato com a Coopedu, por entender que esse tipo de
contratação para intermediação de mão de obra que exige subordinação,
pessoalidade e habitualidade é vedada por lei. A ACP também destaca que as
propostas do projeto têm um escopo de longo prazo, com cronogramas que se
estendem até 2030 e 2035 para melhorias na infraestrutura.
Além disso, MPRN e DPE constataram que o projeto que
justificaria a contratação foi elaborado pela própria cooperativa. O documento
indica a necessidade de 50 professores, 5 profissionais para equipe
multiprofissional e outros 70 profissionais, como cuidadores, auxiliares e
monitores. E que todos “contribuirão para a continuidade das atividades
escolares”, evidenciando que a contratação visa suprir uma necessidade
permanente da rede de ensino, e não uma demanda temporária.
Para o MPRN e a DPE, a situação em Lajes não se
enquadra nas exceções constitucionais para contratação temporária. A
Constituição Federal de 1988 estabelece que a regra para investidura em cargo
público é a aprovação em concurso público, sendo a única exceção a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de
Contas da União (TCU) têm entendimento consolidado contra a contratação de
cooperativas para fornecimento de mão de obra em atividades que exigem
subordinação e pessoalidade, como é o caso dos profissionais de educação. A
própria Lei nº 12.690/2012, que rege as cooperativas de trabalho, proíbe que sejam
usadas para “intermediação de mão de obra subordinada”.
Fonte: MPRN
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