Justiça: Município do RN deve recolher cães abandonados em um abrigo irregular.
O Poder Judiciário potiguar determinou que o município
de Porto do Mangue no RN deve recolher 15 cães abandonados em um abrigo irregular
localizado em uma residência na referida cidade.
A juíza Andressa Luara Fernandes determinou que o ente
municipal, no prazo de dez dias, realize a avaliação sanitária e veterinária,
bem como promova a destinação adequada dos animais, com encaminhamento para
abrigo ou canil público ou adoção responsável.
A determinação atende pedido de liminar feito pelo Ministério Público do RN (MPRN), frisa informação que é publicada, em sua integralidade, na página digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na web.
Com informações: Pauta Aberta
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