domingo, 27 de abril de 2025

Justiça: Município do RN deve recolher cães abandonados em um abrigo irregular.

O Poder Judiciário potiguar determinou que o município de Porto do Mangue no RN deve recolher 15 cães abandonados em um abrigo irregular localizado em uma residência na referida cidade.

A juíza Andressa Luara Fernandes determinou que o ente municipal, no prazo de dez dias, realize a avaliação sanitária e veterinária, bem como promova a destinação adequada dos animais, com encaminhamento para abrigo ou canil público ou adoção responsável.

A determinação atende pedido de liminar feito pelo Ministério Público do RN (MPRN), frisa informação que é publicada, em sua integralidade, na página digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na web.

Com informações: Pauta Aberta

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