Estabelecimento que vender combustível adulterado pode pagar multa de até R$ 50 mil no RN.
O
Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê multa entre
R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem, transportarem,
estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados.
Além
disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do produto,
interdição parcial ou total do comércio e, nos casos mais graves, a cassação da
eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com a lei, a interdição do estabelecimento poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do histórico de infrações e da quantidade de produto irregular encontrada.
Fonte: BG
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