Agora é lei: Projeto da Assembleia Legislativa decreta multa a posto que vender combustível adulterado no RN.
Os deputados da ALRN aprovaram e o governo estadual
sancionou a lei 12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos
postos que venderem combustível adulterado. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB).
"Este projeto de lei tem como objetivo coibir
a prática de venda de combustíveis adulterados no Estado do Rio Grande do
Norte, visando garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos
consumidores. A adulteração de combustíveis representa um risco à saúde
pública, ao meio ambiente e à economia do Estado", afirmou Ubaldo
Fernandes.
O deputado acrescenta que a proposta busca
contribuir para a garantia da qualidade e segurança dos combustíveis vendidos
RN, promovendo um ambiente mais saudável e transparente para o setor de
combustíveis.
Detalhe: Entre os tipos de adulteração mais comuns estão a adição de solventes, a mistura de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos e a diluição de combustíveis, todos eles comprometendo a eficiência dos veículos e colocando em risco a saúde dos consumidores.
Fonte: AL-RN
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