Vereador de Mossoró tem contas desaprovadas e precisa devolver R$ 39 mil reais.
A juíza da 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cinthia Cibelle Diniz de Medeiros, desaprovou as contas do vereador Raério Cabeção (PSD). A decisão se deu pelo uso de recursos próprios superior ao que é permitido, assim como transferência irregular dos valores excedentes.
A sentença determina a
devolução do valor tido como sobras de campanha, no montante de R$ 26 mil ao
partido político, mais multa no percentual de 50% sobre o valor excedido, o que
totaliza R$ 39 mil reais.
Cabeção teria, de acordo com
dados expostos no processo, doado R$ 52 mil a ele mesmo, sendo que o limite de
uso de recursos próprios para o município de Mossoró é fixado em R$ 28.872,01.
A desaprovação das contas
não enseja, de imediato, impedimento ao exercício do cargo ou à diplomação do
vereador, que foi reeleito em 06 de outubro.
Para qualquer impedimento,
terá que ser protocolada ação para desconstituir mandato, por qualquer
candidato, partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A
informação é da 34ª zona eleitoral.
Detalhe: Cabeção foi o único
vereador de Mossoró a ter as contas desaprovadas até agora.
Tony Martins
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