Afonso Bezerra (RN): MP Eleitoral pede inelegibilidade do atual prefeito por abuso de poder político.
O Ministério Público Eleitoral
ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto à 18ª Zona
Eleitoral, pedindo a decretação da inelegibilidade do atual prefeito de Afonso
Bezerra e de um empresário da cidade que foi o candidato da situação para a
eleição municipal deste ano.
Segundo já apurado pelo MP Eleitoral, o prefeito João Batista da Cunha Neto (PT), conhecido como Neto de Zoraide, e o empresário Paulo Eugênio da Silva, o Eugênio da Padaria, reiteradamente praticaram abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação social durante a pré-campanha.
A Justiça Eleitoral pediu que ambos fiquem inelegíveis por 8 anos, além de serem multados pelas práticas ilegais. O MP Eleitoral iniciou as investigações sobre eventuais gastos ilícitos na pré-campanha de prefeito na cidade de Afonso Bezerra em fevereiro deste ano.
O procedimento teve origem a partir
da representação anônima dirigida ao celular funcional da Promotoria Eleitoral,
ocasião na qual foi relatado que “os grupos de situação de Afonso Bezerra
fizeram o lançamento da pré-candidatura do candidato a prefeito com comidas,
bebidas, discursos, paredões e passeatas com músicas de campanha por diversas
ruas de Afonso Bezerra e disseram que podia vir multa que eles pagavam” (sic).
No curso da investigação, o MP
Eleitoral por diversas vezes notificou os dois para se manifestarem sobre a denúncia,
mas eles permaneceram inertes.
Em pesquisa realizada na internet,
foi possível constatar notícias que corroboram as informações e vídeos trazidos
pela pessoa que fez a denúncia. O evento realizado pelo prefeito e pelo
candidato apoiado por ele contou com aproximadamente 5 mil pessoas pelas ruas
de Afonso Bezerra, além da presença de outras figuras políticas.
Além das práticas de propaganda
antecipada, que desequilibraram o pleito, foram narradas perseguições políticas
e uso de serviços públicos e servidor aparentemente fantasma da Prefeitura para
impulsionar a candidatura do candidato escolhido pelo Prefeito.
A Justiça Eleitoral recebeu a AIJE e
deu prazo de 5 dias para “ampla defesa, juntada de documentos e rol de
testemunhas, se cabível”.
Com as informações no Agora RN
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