sábado, 1 de outubro de 2022

Tá liberado!Justiça suspende efeitos de portaria que estabeleceu ‘lei seca’ nas eleições no RN.

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo a “lei seca” no próximo domingo (02), durante o primeiro turno das Eleições 2022.

Com isso, qualquer cidadão está liberado para consumir bebidas alcoólicas em qualquer momento do dia, sem precisar atender nenhuma condicionante. (não precisa apresentar documento na compra de bebidas)

O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.

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