Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27).
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois
do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser
preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado
por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de
transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem
for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236
do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira
(27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja
verificada a legalidade do ato.
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