Candidatos indeferidos terão votos divulgados nos resultados em 2020.
As eleições municipais de 2020 terão uma novidade
em relação às anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a
candidatos sob judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça
Eleitoral sobre a validade da candidatura.
A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os
votos em candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação
ainda pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação
esclarecendo que os votos não são considerados válidos.
O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os
candidatos e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo
com o órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da
Justiça Eleitoral.
Os votos dos candidatos indeferidos sub judice,
relembra o TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se
altera no caso do candidato vencer seu recurso.
Nas eleições anteriores, os resultados divulgados
incluíam somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos
candidatos com algum recurso pendente não apareciam no resultado.
Candidatos a prefeito e
vereador
O TSE aponta que existem diferenças nas situações
de candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode
passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou
diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas
urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem
ocorrer.
No caso de candidatos a vereador com candidatura
indeferida, estes não serão computados para ocupar os cargos em suas
respectivas Câmaras. Apenas após a situação ser deferida os votos são contados
como válidos e, assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras
na Câmara.
Fonte: R7
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