As pessoas que
circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar
atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras
implica em multa de R$ 2 mil.
As duas punições
dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus
publicado pelo Governo do Estado na quinta-feira (4). A portaria que estipula
os valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial,
assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para
as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas
circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida para quando,
utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando
alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de
junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias.
Isso também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste
sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos
juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício.
Além disso, também
está previsto o pagamento de multa para pessoas que entrarem ou permanecerem
acompanhadas, independente de laço familiar, em supermercados ou outros
estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado. Esta infração diz
respeito especificamente ao decreto de 1º de abril.
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