Atenção políticos e postulantes
aos cargos de prefeito e vereador em Fernando Pedroza no pleito de outubro
desse ano, vai aqui algumas informações e regras eleitorais. Para quem está
disposto a disputar um mandato eletivo agora em 2020, é bom já ir se ligando no
calendário eleitoral.
Para os prefeitos que vão
disputar reeleição é bom se ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a
distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, exceto em casos de
calamidade pública ou estado de emergência.
A troca de partido por justa
causa poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril.
A partir de 4 de abril pré-
candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral. Não pode mais transferir
título.
A partir de 7 de abril, prefeito
pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores.
15 de maio estará liberado o
financiamento coletivo.
Político que tem multa eleitoral
a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho.
Prefeitos candidatos a mais um
mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de
julho.
Para quem está
articulando uma candidatura, vale lembrar que algumas regras mudaram.
As coligações agora
só podem ser feitas para eleger os prefeitos e estão proibidas para os
candidatos a vereador.
No dia 4 de outubro
haverá eleições em 5.570 municípios brasileiros para escolha de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
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