A emergência
ou calamidade pública não serão mais justificativas para aumentar
indiscriminadamente o custo de obras financiadas com recursos dos cofres
governamentais. É o que pretende o Projeto de Lei nº 3816 de 2019, de autoria
do senador Styvenson Valentim (Pode-RN).
A proposta é alterar a Lei nº 8.666 de 1993 para vedar o sobrepreço nas
contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de
licitação em função das duas hipóteses.
O valor do
orçamento apresentado não poderá ser superior 20% dos previstos no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi),
administrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de
outro sistema que venha a substituir o Sistema.
“Infelizmente,
essa brecha na lei tem sido um pretexto para que maus gestores autorizem
pagamento exorbitante a empreiteiras prestadoras desse tipo de serviço. Nas últimas
décadas, o Brasil tem assistido a inúmeros escândalos de corrupção que envolvem
a contratação de obras e de serviços de engenharia. Em muitos desses casos,
foram constatados sobrepreços nos serviços. É preciso coibir esse tipo de
irregularidade”, esclareceu Styvenson.
Ao vincular
os preços contratados pela Administração Pública aos do mercado, o senador
potiguar estima que haverá menores chances para o mau uso ou desvio do dinheiro
público.
“Precisamos
coibir qualquer tipo de excesso com o dinheiro público. Estou convencido que
esta lei será um instrumento eficaz para combater a corrupção nas contratações
públicas de obras e de serviços de engenharia”, diz Styvenson Valentim. O
projeto está em análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
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