domingo, 31 de março de 2019

STF nega liminar para suspender ação contra Eduardo Cunha e Henrique Alves.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo, negou liminar por meio da qual a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ) buscava suspender ação penal a que ele responde perante a 14.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte pela suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 169312, o ministro não verificou ilegalidade manifesta que autorize a suspensão do processo criminal. As informações são do Estadão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (MDB), então deputados federais, ambos ex-mandatários da Câmara, teriam recebido ‘vantagens indevidas’ por meio de repasses de quantias em espécie efetuadas pelo doleiro Lúcio Funaro, supostamente provenientes de esquema de corrupção e lavagem de capitais implementado no âmbito da Caixa, descobertos pela Operação Sépsis.
A Procuradoria afirma que ‘os valores foram utilizados de forma oculta e dissimulada, em 2014, na campanha eleitoral de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte, pois não foram declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral’.
Ao receber a denúncia, o juízo da 14.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte afastou o pedido de desclassificação do crime de lavagem de dinheiro para o delito do artigo 347 do Código Eleitoral – recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à execução – e destacou ‘a existência de elementos que indicam a prática de atos de omissão em relação à origem de recursos obtidos ilegalmente, ainda que destinados ao financiamento da campanha eleitoral’.

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