O deputado federal Benes Leocádio
(PRB-RN) é o autor da proposta de lei (PL 1427/19) que estabelece alterações do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que menores de 18 anos,
apreendidos, tenham prazo de internação socioeducativa igual a pena prevista ao
crime cometido.
De acordo com o deputado Benes, o
objetivo do projeto é assegurar que o adolescente receba uma punição condizente
ao seu crime, dificultando, dessa forma, a reincidência. “A medida
socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é
de no máximo 3 anos. Entretanto, é de notório conhecimento que tal prazo é
insignificante e não atende os objetivos de educar e reinserir socialmente os
menores infratores. Prova disso é que grande parte desses jovens reincidem no
crime”, justificou.
Atualmente, o ECA estabelece que os
adolescentes infratores podem ficar no máximo três anos internados,
independente de ato infracional que pratiquem. “No projeto que apresentamos, se
um infrator cometer um crime de homicídio e o juiz aplicar, por exemplo, uma “pena”
de 10 anos, o prazo de internação desse infrator será de 10 anos, sendo que, ao
completar 21 e ainda não tiver cumprido todo o prazo de internação, a medida se
converterá em pena privativa de liberdade ou de restrição de direitos, conforme
um exame criminológico determinar”, explicou o deputado.
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