O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de
setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Faria
(PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o
próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais,
afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do
Amarante.
A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do
Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no
período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de
promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido
pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia
do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam
eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina
pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período
da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A
propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode,
assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a
isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors,a representação pede
o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento
processual do julgamento.
Resposta
O Governo do RN informou que as placas constantes
no Anel Viário Metropolitano foram fixadas em data anterior ao período
eleitoral e “que nela não constam marcas ou slogans de programas de governo,
constando somente o brasão oficial legal do Estado, conforme prevê a legislação
eleitoral. O Governo informa ainda que as referidas placas têm somente a função
de informar à população sobre a obra”.
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