Justiça eleitoral diz que não houve compra de votos em São Miguel do Gostoso e pede fim do processo.
A Promotoria Eleitoral da 14ª Zona (Touros/RN)
apresentou em 30 de setembro suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e
requereu a improcedência total do processo movido contra Leonardo Teixeira da
Cunha e João Eudes Rodrigues da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de São
Miguel do Gostoso nas Eleições 2024.
O caso tratava de acusação de compra de votos por meio
de transferência PIX de R$ 1.500,00.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral
reconhece que houve a transação financeira mencionada, mas afirma não haver
prova robusta e inequívoca de que o valor tenha sido oferecido com o objetivo
específico de obtenção de voto.
O órgão registra, ainda, contradições nos depoimentos
colhidos e considera insuficiente o conjunto probatório para aplicação de
sanções graves como cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.
A Promotoria destaca, também, que a investigação
criminal sobre os mesmos fatos foi arquivada por ausência de justa causa, e
conclui que, diante da dúvida razoável, não é possível sustentar condenação
baseada em presunções.
Com as alegações finais apresentadas, o processo segue
para julgamento pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral.
Justiça Potiguar
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