O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ,
condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses,
por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta
de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o
conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também
foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o
MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos
trabalhistas a receber.
Fernando Freire já havia acumulado uma pena de 13 anos e sete meses em
março de 2017 pelo esquema conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Ele está
preso desde 2015. A antiga condenação do ex-governador é referente a um
processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz
Raimundo Carlyle no dia 3 de março de 2017.
Nesta nova decisão judicial, o Ministério Público Estadual acusou o
ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da
prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de
2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema
comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de
gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a
coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo
comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do
Estado.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior,
através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de
familiares de Wilson.
“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos
contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de
2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita
Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de
rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o
Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.
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