quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Eleições 2020: Carro de Som não pode circular fazendo propaganda na Rua.

MUDANÇA: A propaganda eleitoral isolada em carro de som não é permitida pela Justiça Eleitoral circulando na rua como antes. 

O carro de som de qualquer coligação partidária, só poderá circular durante carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante o período de campanha das eleições municipais.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

 

 

 

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