Deputados estaduais e federais têm até 03 de abril para mudar de partido.
Deputados estaduais e federais
têm até o dia 03 de abril para mudar livremente de partido sem o risco de
perder o mandato. É a chamada janela partidária — prazo de um mês previsto na
legislação eleitoral e que é aberto entre março e abril em todos os anos
eleitorais. Apenas os políticos que estão no último ano de mandato podem
usufruir.
A regra
surgiu após decisões da Justiça Eleitoral que passaram a punir parlamentares
que mudavam de partido no ano eleitoral sem justa causa. A partir daí, a
legislação passou a prever hipóteses específicas em que a desfiliação é
considerada legítima, sendo a janela partidária a principal delas.
Na prática, deputados podem mudar
de legenda livremente dentro desse período. Já para detentores de outros
mandatos, como vereadores, a situação é diferente: a mudança sem anuência do
partido ou sem justificativa reconhecida pela Justiça pode resultar na perda do
mandato.
Um dia depois do fim da janela partidária, ocorre outro prazo importante dentro do calendário eleitoral. O dia 04 de abril é a data limite para que os pretensos candidatos nas eleições de 2026 estejam filiados ao partido político pelo qual pretendem concorrer. Mudanças de legenda após esse prazo podem tornar o político inelegível.
Agência Brasil






