Riachuelo: Acusação de compra de votos contra
Joca Basílio resulta em derrota judicial para Mara Cavalcanti.
A ex-prefeita de Riachuelo-RN, Mara Cavalcanti (MDB), derrotada nas eleições
de 2024 por uma maioria de 523 votos pelo atual prefeito Joca Basílio (Podemos), perdeu mais uma ação judicial eleitoral movida contra
ele por suposta compra de votos.
A
representação por captação ilícita de sufrágio, de número
0600560-62.2024.6.20.0008, foi protocolada no dia 13 de outubro de 2024, sete
dias após o primeiro turno das eleições.
Mara
Lourdes Cavalcanti Machado (MDB) e Francisco de Assis Gabriel Pereira (PT),
candidatos a prefeita e vice, respectivamente, alegaram que, no dia 25 de
setembro de 2024, o prefeito Joca Basílio teria oferecido benefícios com o
objetivo de obter o voto de Joana Darc da Silva. A denúncia afirma que, por
meio de uma ligação via WhatsApp, ele teria prometido pagar aluguéis em atraso
da eleitora e fornecer combustível para que ela pudesse se deslocar de Natal
até Riachuelo no dia da votação.
Os autores
da ação também destacaram que teriam sido realizados dois pagamentos no valor
de R$ 600,00 cada: um por transferência via Pix no dia 28 de setembro de 2024,
a partir de uma conta em nome de Cleiton Nascimento de Oliveira, genro da
vice-prefeita e também representada, Clebia Maria Sena, e outro em espécie,
entregue pelo Sr. José Cordeiro, supostamente após solicitação direta do
prefeito a Joana Darc.
A ação
pedia a adoção de medidas cautelares como quebra de sigilo e busca e apreensão,
além da cassação dos registros e diplomas dos representados.
Contudo, a
juíza eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, Dra. Vanessa
Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, decidiu no dia 25 de junho de 2025, pela
improcedência da ação. Em sua sentença, afirmou:
“Desta
feita, inexistindo outras provas aptas a comprovar o alegado e diante da
inquestionável ilicitude das provas carreadas, não vislumbro a prática da
captação ilícita de sufrágio insculpida no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Isto
posto, em consonância com o parecer do Representante do Ministério Público
Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.”
Portal 96FM