Eleições 2020: Carro de Som não pode circular fazendo propaganda na Rua.
MUDANÇA: A propaganda eleitoral isolada em carro de som não é permitida pela Justiça Eleitoral circulando na rua como antes.
O carro de som de qualquer coligação partidária, só poderá circular durante carreatas,
passeatas, comícios e reuniões durante o período de campanha das eleições municipais.
Já a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será
veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário