domingo, 15 de novembro de 2020

Pesquisas registradas indicam vitória de Sandra Jaqueline em Fernando Pedroza (RN).

De acordo com o levantamento feito pelos Institutos de pesquisas eleitorais, AGORA SEI e SETA na cidade de Fernando Pedroza, região central do RN, a atual prefeita Sandra Jaqueline, MDB segue favorita para vencer o pleito deste domingo dia 15. 

No levantamento feito em outubro pelo instituto AGORA SEI e registrado no TRE, Sandra Jaqueline aparece com 51,7% e o candidato opositor Jackson Souza com 39%.

Foram ouvidas 400 pessoas. O registro da pesquisa na justiça eleitoral: TER-RN sob o protocolo 05964/2020.

No levantamento feito em novembro pelo instituto SETA, Sandra Jaqueline novamente vence a eleição com 51,8% contra 41,8%.

Foram ouvidas 400 pessoas. O registro da pesquisa na justiça eleitoral: TER-RN sob o protocolo 02290/2020.

De acordo com os dois levantamentos, a atual prefeita e candidata a reeleição Sandra Jaqueline (MDB), é apontada pela preferência do povo pedrozense como vencedora na eleição deste domingo dia 15.

 

 

Eleições 2020: Confira as seções e locais de votação neste domingo em Fernando Pedroza, RN.

Definidos os locais de votação e seções eleitorais para o pleito deste domingo, dia 15 de novembro na cidade de Fernando Pedroza-RN.

O prédio da Escola Municipal Fabrício Pedroza situado na rua Severino Sérvulo, funcionará as seguintes seções: 23, 24, 25, 29, (31 e 35), sendo essas duas ultimas os eleitores destas, devido a pandemia foram distribuídas nas demais seções do prédio.

O outro local de votação será a Creche Infantil Marlene Cavalcante, situada na rua Calmon Costa, funcionará as seguintes seções: 26, 27, 28, 30, (120 e 121), sendo estas duas ultimas agregadas, funcionando as duas seções em uma mesma sala.

Segundo dados do TSE, atualmente Fernando Pedroza-RN tem aptos para votar 3.075 eleitores em 2020.

ELEIÇÕES 2020: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.

Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Agência Brasil

 

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