ELEIÇÕES 2020: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.
Neste domingo (15), 147,9 milhões de
eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no
primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em
municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a
prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.
Mas você sabe o que pode e o que não
pode no dia das eleições?
A Resolução no 23.610/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as
regras.
Algumas condutas são, inclusive,
consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de
propaganda no dia da votação.
O que pode
No dia da votação, é permitido o uso
de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato,
desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.
O eleitor pode levar para a cabine de
votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A
legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada
na internet antes do dia da eleição.
Ainda no dia da votação é permitido
que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido
político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização
do vestuário.
O que não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da
votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de candidatos.
Também não são permitidas, até o
término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário
padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação
coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de
persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são
proibidas com ou sem uso de veículos:
Constam ainda da
lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de
som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda
de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções
eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet,
podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente.
Mesários
Aos servidores da Justiça Eleitoral,
aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato,
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias
Denúncias de irregularidades e crimes
eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça
Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
Segundo a Justiça Eleitoral, no dia
do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de
polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer
irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Agência Brasil
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