As
famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício,
cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido
por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham
algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC).
Também
podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários
mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo
tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de
energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa
de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia
elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O percentual
é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As
famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o
índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de
10%.
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