Eleições 2024: Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período.
A campanha
eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a
prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral
nas ruas e na internet.
A publicidade no
rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto até 03 de outubro.
A propaganda
eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos,
carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas
políticas diretamente aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a
pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações
devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as
normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a
penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Veja o que não pode:
propaganda
fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos).
Nestes locais,
não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes,
faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
material de
propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes
divisórios.
a distribuição,
por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um
benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas.
showmícios e
eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto,
que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas
apresentações.
uso, na
propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às de órgão de governo ou estatal.
Veja o que pode:
distribuição de
folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de
responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata
ou do candidato.
uso de carro de
som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
distribuição de
materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por
carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o
da eleição;
uso de
bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes
pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas
preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
entrega de
camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização
durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de
propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da
coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
as sedes do
comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata
ou do candidato;
colocação de
mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao
longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito
de pessoas e veículos;
Portal g1
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