Recomendações do MPRN orientam gestores de 17 cidades, inclusive FP para o cumprimento da Lei Eleitoral.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu novas recomendações para prefeitos
e vereadores de 17 municípios das regiões do Alto Oeste, Oeste, Central e
Seridó potiguar alertando para a necessidade de cumprimento da Lei n.9.504/97,
conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário
Oficial do Estado de terça, 11, e quarta-feira, 12.
As
recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os
municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa,
Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando
Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos
Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha-Ver.
Em anos
eleitorais, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em
favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público.
Assim, eles
não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à
população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de
caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Outro ponto
levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de
lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público, podendo ser caracterizado
como uso promocional previsto na Lei Eleitoral.
Também fica
proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não
devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou
coligação, resguardando a realização de convenção partidária.
Em caso de
descumprimento do que foi recomendado, penalidades poderão ser requeridas e
aplicadas, podendo resultar na aplicação de multa, além da cassação do registro
ou diploma da candidatura beneficiada.
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