TRE-RN mantém sentença de inelegibilidade para ex-prefeito de Angicos, Deusdete Gomes.
Na sessão plenária desta terça-feira
(25), os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) acordaram, por maioria, em manter a condenação imposta pela
Procuradoria Regional Eleitoral, que aplicou sanção de inelegibilidade pelo
período de oito anos subsequentes à eleição de 2020 ao ex-prefeito do município
de Angicos, Deusdete Gomes de Barros por abuso de poder econômico.
De acordo com o parecer da
Procuradoria, no cumprimento de medida de busca e apreensão na casa do então
candidato e no seu comitê de campanha, foi apreendida uma lista com o nome de
110 eleitores, seus respectivos endereços e quantitativo de votos que cada um
poderia fornecer, assim como a quantia, em espécie, de R$ 30.950,00 escondidos
no quintal da residência de Deusdete.
Foi decidido pela inelegibilidade nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entendendo que o então candidato, no contexto das eleições de 2020, praticou abuso de poder econômico para beneficiar a sua própria candidatura.
O recorrido protocolou recurso para
tentar reverter a decisão na 2ª instância. No entanto, o relator do processo, o
juiz federal José Carlos, entendeu que as provas são robustas. “Nós não temos
aqui dinheiro em casa, temos uma quantia elevada de 31 mil escondido no
quintal.
As circunstâncias desse indício se
tornam, na verdade, uma prova só por si, sem precisar conjugar, na minha visão,
um outro indício. Com essa quantia, sequer ele pediu devolução, sequer ele
explicou”, destacou o relator.
Abrindo divergência, o juiz Fernando
Jales entendeu que não há ligação e nem gravidade para ensejar o abuso de poder
econômico. “Aqui talvez tivéssemos abordado algo que pudesse ser efetivamente
utilizado licitamente em outro dia, mas para chegar a essa conclusão, acredito
que seja tão somente por mera presunção e a sentença realmente se baseou em
meras presunções e juízos especulativos para chegar a conclusão que chegou”,
explicou o juiz.
Mesmo com a divergência, os demais membros da corte seguiram o voto do relator e a sentença da Procuradoria Regional Eleitoral foi mantida.
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