De autoria de Dr. Bernardo projeto que proíbe apreensão de motocicletas em atraso de IPVA agora é lei no RN.
É de
autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei
sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de
motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no
pagamento do IPVA, no estado do RN.
Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado 31 de julho.
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e
a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por
autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O deputado estadual Dr. Bernardo comemorou e
justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA,
cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão
desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”,
afirma.
Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em
Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por
causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão
exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível
recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito
à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.
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